Prevenção de Branqueamento de Capitais
DURAÇÃO
18 horas, formato online
DATA DA FORMAÇÃO
17, 18, 19, 20 e 21 de Março
INSCRIÇÕES
+351 218 298 920
+244 924 889 825
formacao@begreat-consulting.com
DATA LIMITE DE INSCRIÇÃO
15 de Março

A prevenção do branqueamento de capitais é uma responsabilidade fundamental para garantir a integridade financeira e a conformidade legal nas organizações. Esta formação tem como objetivo proporcionar aos participantes os conhecimentos essenciais sobre as práticas de branqueamento de capitais, as obrigações legais e as medidas preventivas a adotar.
Objetivo Geral:
- Capacitar os participantes para identificar, prevenir e mitigar os riscos associados ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo no seu setor de atividade, cumprindo as obrigações legais e regulamentares em vigor.
Objetivos Específicos:
- Compreender o conceito, fases e impacto do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
- Conhecer o enquadramento legal e regulamentar em Portugal e na União Europeia.
- Identificar atividades e setores de maior risco.
- Reconhecer sinais de alerta e comportamentos suspeitos.
- Aplicar medidas preventivas e práticas de diligência para cumprimento das obrigações legais.
- Relacionar as responsabilidades das entidades obrigadas com os procedimentos de comunicação às autoridades.
- Desenvolver políticas internas para a prevenção do branqueamento de capitais.
Módulo 1: Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
- Definição de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
- Impacto económico, social e reputacional.
- Fases do branqueamento de capitais: colocação, ocultação e integração.
Módulo 2: Enquadramento Legal e Regulamentar
- Lei n.º 83/2017 e legislação complementar.
- Diretrizes europeias e recomendações internacionais (GAFI/FATF).
- Enquadramento da Unidade de Informação Financeira (UIF).
- Deveres das entidades obrigadas
Módulo 3: Identificação de Riscos e Sinais de Alerta
- Setores de maior risco: bancário, imobiliário, jogo, ouro e outros bens de elevado valor.
- Indicadores de suspeita: comportamentos e transações atípicas.
- Ferramentas para análise de risco e monitorização de transações.
Módulo 4: Procedimentos e Práticas Preventivas
- Implementação de políticas internas:
- Formação contínua dos colaboradores.
- Nomeação de responsáveis pelo cumprimento normativo (Compliance Officer).
- Diligência devida simplificada, normal e reforçada.
- Procedimentos para comunicação de operações suspeitas: relação com a UIF e outras entidades reguladoras.
Módulo 5: Casos Práticos e Análise de Cenários
- Análise de casos reais.
- Simulação de procedimentos para identificação e comunicação de operações suspeitas.
- Debate sobre desafios e melhores práticas na prevenção do branqueamento de capitais.
- Profissionais do setor bancário, financeiro, seguros e áreas relacionadas.
- Funcionários de instituições sujeitas à Lei n.º 83/2017 (entidades obrigadas como advogados, notários, contabilistas, imobiliárias, comércio de automóveis, jóias, casinos, etc).
- Colaboradores de empresas que atuam em setores vulneráveis ao branqueamento de capitais, nomeadamente naqueles que recebem pagamentos em numerário.
- APRESENTAÇÃO
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A prevenção do branqueamento de capitais é uma responsabilidade fundamental para garantir a integridade financeira e a conformidade legal nas organizações. Esta formação tem como objetivo proporcionar aos participantes os conhecimentos essenciais sobre as práticas de branqueamento de capitais, as obrigações legais e as medidas preventivas a adotar.
- OBJETIVOS
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Objetivo Geral:
- Capacitar os participantes para identificar, prevenir e mitigar os riscos associados ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo no seu setor de atividade, cumprindo as obrigações legais e regulamentares em vigor.
Objetivos Específicos:
- Compreender o conceito, fases e impacto do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
- Conhecer o enquadramento legal e regulamentar em Portugal e na União Europeia.
- Identificar atividades e setores de maior risco.
- Reconhecer sinais de alerta e comportamentos suspeitos.
- Aplicar medidas preventivas e práticas de diligência para cumprimento das obrigações legais.
- Relacionar as responsabilidades das entidades obrigadas com os procedimentos de comunicação às autoridades.
- Desenvolver políticas internas para a prevenção do branqueamento de capitais.
- PROGRAMA
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Módulo 1: Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
- Definição de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
- Impacto económico, social e reputacional.
- Fases do branqueamento de capitais: colocação, ocultação e integração.
Módulo 2: Enquadramento Legal e Regulamentar
- Lei n.º 83/2017 e legislação complementar.
- Diretrizes europeias e recomendações internacionais (GAFI/FATF).
- Enquadramento da Unidade de Informação Financeira (UIF).
- Deveres das entidades obrigadas
Módulo 3: Identificação de Riscos e Sinais de Alerta
- Setores de maior risco: bancário, imobiliário, jogo, ouro e outros bens de elevado valor.
- Indicadores de suspeita: comportamentos e transações atípicas.
- Ferramentas para análise de risco e monitorização de transações.
Módulo 4: Procedimentos e Práticas Preventivas
- Implementação de políticas internas:
- Formação contínua dos colaboradores.
- Nomeação de responsáveis pelo cumprimento normativo (Compliance Officer).
- Diligência devida simplificada, normal e reforçada.
- Procedimentos para comunicação de operações suspeitas: relação com a UIF e outras entidades reguladoras.
Módulo 5: Casos Práticos e Análise de Cenários
- Análise de casos reais.
- Simulação de procedimentos para identificação e comunicação de operações suspeitas.
- Debate sobre desafios e melhores práticas na prevenção do branqueamento de capitais.
- DESTINATÁRIOS
-
- Profissionais do setor bancário, financeiro, seguros e áreas relacionadas.
- Funcionários de instituições sujeitas à Lei n.º 83/2017 (entidades obrigadas como advogados, notários, contabilistas, imobiliárias, comércio de automóveis, jóias, casinos, etc).
- Colaboradores de empresas que atuam em setores vulneráveis ao branqueamento de capitais, nomeadamente naqueles que recebem pagamentos em numerário.